Importação de Veículos Antigos
Agradecemos seu contato e a preferência pela World Trade Import Export para a realização de seus negócios.
Realizamos todos os procedimentos necessários para a importação de seu Veículo Antigo (carros, caminhões, onibus, motos, etc), desde o início ate o final da operação (Door to Door).
É necessário possuir Lastro/Saldo em Imposto de Renda suficiente para cobrir no valor da operação (saldo declarado em R$ em 31/12), com origem legítima e comprovada, sob risco de "Perdimento" da mercadoria para a Receita Federal. Ou em caso de não possuir o saldo declarado no ultimo IR, mas no decorrer do ano em curso auferiu rendimentos/lucros/herança ou venda de patrimônio (se declarado no IR anterior). Ou seja, há como evidenciar e comprovar documentalmente a origem. Deixando evidente para a Receita Federal a origem legitima, legal e comprovada do recurso para a operação.
Esta é uma exigência da Receita Federal e poderá ser solicitado, a critério do fiscal, se no desembaraço for parametrizado em canal vermelho ou cinza.
* Para Pessoa Física filiada a um Clube de Colecionador reconhecido pela Federação Brasileira de Veículos Antigos e obtenha o certificado de originalidade do veiculo ao chegar.
* Para veículos com mais de 30 anos de fabricação, para fins culturais e de coleção, conforme Portaria nº 370 do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, de 28/11/1994, Art. 4º, item "i", publicada no Diário Oficial de 29/11/94. Assim como a PORTARIA MDIC Nº 235 (de 07 de dezembro de 2006), Art. 25, item "H"
* O veículo a ser importado, preferencialmente, deverá estar em boas condições, tanto de originalidade como de conservação, com o mínimo 60% de originalidade.
* A importação é sujeita a Licenciamento, a ser analisada pelo SECEX (Secretaria de Comércio Exterior do MICT).
Isto significa que devemos obter a Licença antes de importar o veículo.
O SECEX é quem irá arbitrar o valor de custo da mercadoria (FOB) com base em 05 fotos e o questionário abaixo, para constatar o estado do mesmo.
* O registro (pedido) de licença de importação é feito no sistema SISCOMEX da Receita Federal.
* As exigências (administrativas, fiscais, cambiais) dos órgãos anuentes serão disponibilizadas no SISCOMEX.
* É necessária "Licença" do IBAMA (mais detalhes consultar IN IBAMA 17/2002).
* O pagamento do veículo (após o deferimento da licença) deverá ser realizado através de instituição financeira no Brasil (via fechamento de câmbio), isto é, o cliente não deve efetuar o pagamento diretamente ao vendedor no Exterior.
* Os tributos incidentes sobre a importação são os abaixo relacionados. Estes impostos são cumulativos, incidem “em cascata”.
A base de cálculo do II é o valor aduaneiro (valor da mercadoria, arbitrado pelo SECEX + frete + seguro + outras despesas aduaneiras):
- II (imposto de importação) 35%
- IPI (imposto s/produtos Industrializados) 25%
- ICMS (varia por Estado) 12% a 25%
- PIS/PASEP + COFINS 15,19%
Realizamos Estudo de Viabilidade Personalizado caso a caso, ao custo de R$2.000,00. Basta enviar as especificações completas do veículo (abaixo), 05 fotos (frente, lateral, traseira, interno e motor) e comprovante do depósito em nossa c/c indicada na Proposta abaixo. Realizamos toda esta etapa por e-mail.
Visualize aqui a Proposta de Assessoria Estudo de Viabilidade.
Os valores finais nos Veículos Antigos são calculados da mesma forma que de 0km, tudo igual, Inclusive a tributação.
Porém existem custos fixos na operação e quanto maior valor agregado na origem (FOB) tiver a mercadoria menor o % sobre o FOB. Ou seja, percentualmente as operações de Veiculos Antigos possuem % maior sobre o FOB. Para a importação compensar deve-se sempre buscar veículos com maior valor de mercado no Brasil, o que não quer dizer que, necessariamente, é mais caro no USA.
A título de exemplo, seguem 03 valores FOB Miami de Veículos e respectivos valores de contrato:
Obs: Os valores acima tratam-se de Valor Total Final, com documentação necessária para o emplacamento comum.
Informações necessárias:
- DECLARAÇÃO DO CLUBE FILIADO A FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VEICULOS QUE COMPROVE QUE O IMPORTADOR É ASSOCIADO
- FABRICANTE / MARCA:
- MODELO:
- VERSÃO:
- ANO DE FABRICAÇÃO:
- ANO – MODELO:
- COR:
- PORTAS: ( ) portas
- CHASSI NUMERO/(VIN#):
- 3 PRIMEIRAS LETRAS DO CHASSI:
- MOTOR NUMERO:
- TRAÇÃO:
- CAPACIDADE MAXIMA DE TRAÇÃO:
- COMBUSTÍVEL: (Gasolina/Diesel)
- CILINDROS:
- CILINDRADAS:
- HP:
- PAIS DE FABRICAÇÃO:
- PESO:
Em se verificando real interesse do cliente em iniciar a operação conosco, os passos são de acordo com o seguinte cronograma:
3. Importação Direta Oficial Pessoa Fisíca [PF] - (Prazo de Entrega: 90 a 120 dias a partir do RADAR Deferido)
Esta é a opção mais econômica, pois não há emissão de nota fiscal de saída e respectivos tributos.
O valor em USD (Dólar) do Estudo de Viabilidade Personalizado é o válido, pois é este que constará em seu Contrato.
O valor em R$ trata-se apenas de uma referência.
Trata-se de operação de Consultoria/Assessoria para Importação Oficial em Nome do Cliente Pessoa Física, o cliente é o Importador Oficial, onde realizamos toda a operação em seu nome, prestando uma Consultoria e Assessoria em Comercio Exterior, este é nosso Contrato
Somente o Cliente (Importador) é quem poderá efetuar o 1º emplacamento em seu nome, com a documentação completa da operação em seu nome.
Realizamos desde a obtenção do RADAR, licenças deferidas, fechamento do cambio, coleta ou recepção do veiculo, estufagem do container, transporte, desembaraço aduaneiro, pagamento dos tributos em nome do cliente e entrega da mercadoria em Curitiba/PR.
O processo é concebido de forma a ser o mais seguro possível para ambas as partes. Os pagamentos são conforme o andamento da operação, consulte nosso Contrato.
Em todo processo de Importação Direta em Nome do Cliente PF os veículos e operação desde o início (invoice, licenças, adquirir no exterior-Câmbio, frete, guias de recolhimento de impostos, registro de DI), estão documentadas em nome do Cliente, que é o Importador Oficial.
Mas ainda assim, através de nosso contrato somos fiéis depositários até a entrega final da mercadoria a voce cliente. Pois nós conhecemos todo procedimento e segurança da operação e entendemos que voce cliente é leigo.
Nossa empresa esta no mercado desde 1994, já bastaria para garantir o sucesso e segurança. Mas para que sinta-se ainda mais seguro concedemos esta segurança adicional.
INÍCIO - Cronograma
1- Inicio: Recebemos por e-mail os docs pessoais (RG e CPF), comprovante de endereço do cliente e comprovante do depósito bancário de R$10.000,00 (todos scaneados). Na sequência será preenchido e enviado o contrato e demais documentos necessários ja preenchidos, por e-mail. Devem retornar a nós por SEDEX10, assinados e com firma reconhecida. Sendo dois destes docs destinados ao cliente entregar em sua agência bancária.
O depósito inicial costumamos receber por Transferência Bancária (TED), em C/C indicada no Contrato.
Este valor é referente ao início da operação e destinado às Licenças, RADAR e despesas relacionadas, já esta incluso no valor total da operação, é considerado o 1º desembolso.
Através do próprio Contrato confirmamos o recebimento do 1º desembolso/valor inicial.
O 1º passo para iniciarmos a operação e o envio dos seguintes docs scaneados:
- Rg
- CPF
- Comprovante de endereço (do mês corrente)
- Descriçao do veiculo e pacotes de acessorios desejados
- Comprovante do TED de R$10mil
Na sequência retornamos por e-mail todos os docs preenchidos em nome do cliente, para impressão, reconhecimento de firma e envio dos originais por SEDEX10, a partir de então esta iniciada a operação.
2- Os Desembolsos são convertidos ao USD (Dólar) do dia pelo site do Banco Central do Brasil - Cotação Venda Dólar Ptax Bacen, e abatido do total do contrato. Cada desembolso segue conforme o andamento da operação. O valor inicial de R$10.000,00 já esta incluso no valor total da operação, é considerado o 1º desembolso.
3- Fechamento do Câmbio: Aproximadamente 15 dias após a etapa anterior. Valor referente ao custo em USD da mercadoria no USA + frete (marítimo) + seguro, a ser transferido da C/C do cliente diretamente ao exportador (Dealer) no USA - trabalhamos em conjunto com o banco do cliente para coordenar o fechamento do câmbio, debitando o valor diretamente na C/C do cliente. A partir deste momento, o veículo e documentos serão entregues na warehouse do transportador em Miami.
4- Desembaraço: Aproximadamente 40/50 dias após o fechamento do câmbio. Na chegada ao Brasil, os valores dos Tributos Federais serão debitados diretamente na C/C do cliente em favor da Receita Federal, através do SISCOMEX. O ICMS enviamos a guia, por e-mail, para recolhimento, a qual deve retornar ao Desp. Aduaneiro para dar sequência ao desembaraço, ou depositado na C/C do mesmo, juntamente com valor da armazenagem, o que agiliza o processo.
5- Final do Serviço: Mercadoria já desembaraçada e a disposição para ser entregue ao Cliente, deveremos receber a diferença do valor já pago e o acordado no Contrato.
Para Clientes que desejarem contratar frete para receber sua mercadoria em sua cidade, indicamos a www.transgabardo.com.br, (41) 3384.3000 Sr. Agnaldo.
Garantias: A garantia da segurança da Operação é atraves de nosso Contrato, sendo que a maior delas é ser realizada em nome do cliente. Este é o Importador, dono da operação e da mercadoria em todo momento. Toda documentação é em nome do mesmo, desde a Invoice (nota de compra no exterior), licenças, LI, transporte, tributos, DI.
Pela Legislação: Só é possivel emplacar o veículo em nome do próprio Importador.
Os únicos pré-requisitos:
1. Cliente possuir o valor da operação declarado (saldo em R$ em 31/12) em seu Imposto de Renda (IR), evidenciando assim a origem do capital. Não realizamos operações em nome de Cliente que não atenda este requisito. Pois há risco de perdimento da mercadoria para a Receita Federal, indo a mesma para Leilão deste orgão.
2. Cliente ser filiado a um Clube de Colecionador reconhecido pela Federação Brasileira de Veículos Antigos.
SIMULADOR PARA IMPORTAÇÃO (Receita Federal - RF)
INFORMAÇÕES AO CONTRIBUINTE - Importação de Veículos (Receita Federal - RF)
Legislação que trata da Placa Preta.
Resolução CONTRAN nº 56 (saiu com erro - 20 anos)
Resolução CONTRAN nº 127 (corrigiu o erro para 30 anos)